1) DÚVIDAS RELATIVAS À VINCULAÇÃO AO NOVO CURRÍCULO
1.1 – QUEM VAI MIGRAR PARA O NOVO CURRÍCULO?
Por princípio, todos os estudantes devem migrar para o novo currículo. No entanto, o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFF (Art. 12, § 1º) assegura que os estudantes que tenham integralizado 75% da carga horária tem o direito de permanecer no currículo anterior.
1.2 – TENHO POUCO MENOS DE 75% DA CARGA HORÁRIA CONCLUÍDA E TENHO INTERESSE EM PERMANECER NO CURRÍCULO ANTIGO? É POSSÍVEL?
Em função de algumas solicitações, consultamos a Pró-Reitoria de Graduação, que fez observar que não há impeditivo para a ampliação do direito de permanecer no currículo anterior. A Coordenação de Graduação também consultou a Comissão Acadêmica, que não fez qualquer oposição. Assim, os estudantes que tenham até 65% do currículo integralizado podem optar por permanecer no currículo antigo. Todos os demais migrarão automaticamente para o novo currículo.
1.3 – COMO ACONTECERÁ FORMALMENTE A TRANSIÇÃO?
Para atender às demandas dos estudantes, a vinculação ao novo currículo acontecerá ao longo do segundo semestre de 2018. Nesse sentido, após o início das aulas, aqueles que tem carga horária suficiente para escolher entre os currículos podem procurar a coordenação para pleitear a mudança e/ou permanência.
1.4 – ATÉ QUANDO PRECISO LEVAR OS CERTIFICADOS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES PARA CONSEGUIR ATINGIR A CARGA HORÁRIA NECESSÁRIA PARA PERMANECER NO CURRÍCULO ANTIGO?
O lançamento das Atividades Complementares pode ser solicitado em qualquer momento do curso uma vez atingidas as 200 horas.
1.5 – VOU PERMANECER NO CURRÍCULO ANTIGO. COMO IDENTIFICAR AS OPTATIVAS DE ÊNFASE NO HORÁRIO?
O novo currículo aboliu os eixos temáticos e cronológicos que norteavam as escolhas das Optativas de Ênfase. Os estudantes que permanecerem no currículo anterior deverão se orientar pelas ementas das disciplinas, observando quais delas possuem características que se adequam aos eixos cronológicos (Antiga e Medieval, Moderna e Contemporânea) e temáticos (Poder e Ideias Políticas, Cultura e Mentalidades e Econômico-Social). Caso haja dúvidas, consulte a Coordenação.
2) DÚVIDAS SOBRE AS EQUIVALÊNCIAS
2.1 – O QUE É EQUIVALÊNCIA?
De acordo com o Regulamento dos Cursos de Graduação (p. 10), Equivalência é um procedimento realizado pela Coordenação de Curso e que garante o reconhecimento do valor formativo de disciplina cursada com aproveitamento na UFF, na matrícula vigente no momento da referida solicitação, visando otimizar a formação do discente em seu curso. A equivalência, portanto, se refere tanto ao aproveitamento de disciplinas cursadas em outras universidades e que podem ser associadas, a partir de suas características e objetivos pedagógicos, às disciplinas do nosso curso, quanto disciplinas de um currículo anterior que podem corresponder, pelas mesmas razões, às disciplinas de um novo currículo.
2.2 – COMO SABER QUE DISCIPLINAS DO NOVO CURRÍCULO EQUIVALEM À DO CURRÍCULO ANTERIOR?
As equivalências das disciplinas obrigatórias estão discriminadas em nosso Projeto Político Pedagógico (p. 589-591). Observe-se, por exemplo, que foi definido que a disciplina Teoria, Métodos e Historiografia equivale, no novo currículo, à disciplina Teoria da História; o mesmo se aplica à disciplina Métodos e Técnicas de Pesquisa, equivalente à disciplina Historiografia. Nesse sentido, os estudantes que cursaram uma dessas disciplinas no currículo anterior estão dispensados de cursar as disciplinas equivalentes do novo currículo.
2.3 – EM RELAÇÃO ÀS OPTATIVAS E INSTRUMENTAIS, COMO SE DARÁ A EQUIVALÊNCIA?
Todas as disciplinas Optativas de Eixo ou Optativas Gerais (desde que cursadas no âmbito do GHT), equivalerão às disciplinas Optativas do novo currículo. As disciplinas Optativas Gerais cursadas em outro departamento da UFF equivalerão, até uma razão de 2 (duas) disciplinas, às disciplinas Eletivas do novo currículo. Todas as disciplinas Instrumentais cursadas no currículo anterior serão equivalentes às disciplinas Instrumentais do novo currículo.
2.4 – NÃO CURSEI HISTÓRIA DA ÁFRICA NO CURRÍCULO ANTERIOR. DEVO CURSAR HISTÓRIA DA ÁFRICA 1 E HISTÓRIA DA ÁFRICA 2 NO NOVO CURRÍCULO?
Sim. A ementa de História da África no currículo anterior abrangia os conteúdos relativos às disciplinas História da África 1 e História da África 2, razão pela qual não é possível estabelecer equivalência com apenas uma delas sem prejuízo de conteúdo.
2.5 – COMO CURSAR AS ATIVIDADES DE PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR?
As 400 horas de atividades de Prática como componente curricular, estabelecidas pela RESOLUÇÃO CNE/CP 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002, constavam, no currículo anterior, como parte da carga horária das disciplinas do Ciclo Básico. Nesse sentido, possuíam, cada uma delas, uma carga horária de 27 horas de Prática. O entendimento do currículo anterior é que essa carga horária deveria ser destinada a debates sobre a Educação Básica. Na reforma curricular, foi definido que os debates sobre Educação Básica devem permanecer como um imperativo das disciplinas do Núcleo de Formação Geral, mas as 400 horas de Prática como Componente Curricular deverão constar em outro momento da formação. Por força da consolidação da Base Comum das Licenciaturas da UFF, as disciplinas Pesquisa e Prática Educativa I, II, III e IV contarão, cada uma delas, com 60 horas de atividades de Prática como Componente Curricular, totalizando 240 horas. As 160 horas restantes serão cursadas em dois Laboratório de Ensino e Pesquisa, que contam com 80 horas de carga horária.
2.6 – POR QUE A CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO DE PPE FOI AMPLIADA?
A carga horária do Estágio de PPE não foi ampliada. Permanecem 400 horas, dividas em quatro disciplinas (PPE I, II, III e IV). A mudança se refere à incorporação, em PPE, da Prática como Componente Curricular. Nesse caso, cada disciplina de Pesquisa e Prática Educativa contará com 100 horas de Estágio e 60 horas de Prática, totalizando uma carga horária de 160 horas.
2.7 – QUEM PRECISARÁ CURSAR LABORATÓRIO?
A carga horária de Prática como Componente Curricular estava fracionada em todas as disciplinas do Ciclo Básico do currículo anterior. Eram 27 horas em cada disciplina. Como, no novo currículo, cada Laboratório possui uma carga horária de 80 horas, está dispensado de um Laboratório todo estudante que cursou três disciplinas do Ciclo Básico (exceto as oferecidas nos cursos externos) do currículo anterior. Por exemplo: caso o estudante tenha cursado História Antiga, História Medieval e Introdução aos Estudos Históricos (3×27=81), está dispensado de um Laboratório. Desse modo, todos os estudantes que concluíram 6 disciplinas (GHT) do Ciclo Básico até 2018.1 estão dispensados de fazer Laboratório.
2.8 – ESTOU DISPENSADO DE LABORATÓRIO, MAS TENHO INTERESSE EM CURSAR A DISCIPLINA. ALGUM APROVEITAMENTO SERÁ FEITO?
Para fins de adaptação curricular, os estudantes que estão dispensados, mas tem interesse em cursar Laboratórios, poderão solicitar uma equivalência especial para que a carga horária seja aproveitada como Atividade Complementar.
2.9 – AS INSTRUMENTAIS SÃO DIVIDIDAS EM ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. É OBRIGATÓRIO CURSAR DUAS DE CADA?
Não há nenhuma característica que diferencie as Instrumentais do ponto de vista da integralização curricular. A indicação do Currículo, contudo, é que essa diversidade seja respeitada para uma formação mais ampla e diversificada.