Edital do Enade: EDITAL Nº 124, DE 20 DE JULHO DE 2024
Processo destinado aos casos em que o estudante não compareceu ao local de aplicação de prova designado pelo Inep.
Atenção Os estudantes inscritos em ambas avaliações AT e AP, devem preencher todos os questionários e instrumentos de cada uma dessas avaliações conforme o edital. Os casos de dispensa do Enade devem ser solicitados pelo estudante ou pelo coordenador de curso no sistema ENADE, conforme a situação específica:
I – ocorrências de ordem pessoal;
II – compromissos profissionais.
OBS: Consulte o ANEXO VI do edital para verificar os casos que podem ser classificados como ocorrências de origem pessoal ou compromissos profissionais, detalhando os critérios e requisitos necessários para a solicitação de dispensa.
I – compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade e Intercâmbio internacional vinculado à IES
PROCEDIMENTO
obs: Esse procedimento deve ser realizado no período indicado no cronograma disponível no edital do ENADE.
2. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA COORDENAÇÃO
Declaração de responsabilidade da IES, quando a ação ou omissão da IES comprometer a participação do estudante na prova AT ou na AP ou resultar em inscrição indevida no âmbito do Enade das Licenciaturas.
2.1 Quando se tratar de estudante concluinte habilitado para a AT (Avaliação Teórica) inscrito junto ao Enade 2024, a IES deverá, por intermédio do coordenador de curso, apresentar Declaração de Responsabilidade quando o estudante:
a) não foi inscrito pela IES no período previsto neste Edital;
b) deixou de ser informado pela IES sobre sua inscrição no Enade 2024;
c) não teve sua solicitação de dispensa para o Enade 2024 analisada pela IES;
d) não teve indicação correta do polo de apoio presencial junto à sua inscrição no Enade 2024;
e) não teve seu município de prova alterado em decorrência de mobilidade acadêmica; ou
f) foi inscrito indevidamente pela IES no Enade 2024.
2.2 Quando se tratar de estudante habilitado para AP (Avaliação Prática) no Enade 2024, a IES deverá, por intermédio do coordenador de curso, apresentar Declaração de Responsabilidade quando o estudante:
a) não for inscrito na AP no período previsto neste Edital;
b) não for informado sobre sua inscrição na AP do Enade das Licenciaturas
c) tiver vinculação equivocada de orientador de estágio, supervisor de estágio ou de escola de Educação Básica, impossibilitando o processo avaliativo.
2.3 Quando se tratar de estudante não habilitado para o Enade das Licenciaturas e for indevidamente inscrito para essa edição do Exame, seja na AT ou na AP, a IES deverá, por intermédio do coordenador de curso, apresentar Declaração de Responsabilidade referente a estudante não habilitado inscrito indevidamente.
A regularização do estudante por meio de Declaração de Responsabilidade da IES, para fins de reparação de seu ato ou omissão, ocorrerá mediante registro no Sistema Enade, por ação direta e exclusiva do coordenador de curso,
PROCEDIMENTO
3. REGULARIZAÇÃO POR “ATO DO INEP’’
Ato do Inep, quando, por qualquer razão, o estudante permanecer irregular depois de finalizados os processos de regularização por dispensa de prova ou declaração de responsabilidade da IES.
Ação destinada à regularização da situação dos estudantes que permanecerem em situação irregular no Enade 2024 em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para configuração da situação regular perante essa edição do Exame.
Regularização da Avaliação teórica e prática do Enade 2024 por ato do Inep – 1º de agosto de 2025.